ANTT nega autorização para Transportadora J.D.F. prestar serviço interestadual de passageiros
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu, por meio da Decisão SUPAS Nº 383 de 6 de março de 2026, o pedido da TRANSPORTADORA J.D.F. LTDA para operar como serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
O motivo central para a negativa é que os mercados específicos solicitados pela empresa não estão autorizados para ela, conforme estabelecido na Resolução nº 6.033, de dezembro de 2023. A decisão impede que a TRANSPORTADORA J.D.F. LTDA (CNPJ nº 07.241.838/0001-16) inicie a prestação do serviço nessas rotas.
A publicação oficializa o resultado do processo administrativo nº 50505.014052/2026-06 e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Para o cidadão, essa publicação informa sobre a manutenção das regras de autorização para o setor de transporte rodoviário interestadual de passageiros, garantindo que apenas empresas habilitadas para rotas específicas possam operar nelas.