ANTT nega autorização para TRANSPORTADORA J.D.F. operar transporte rodoviário interestadual de passageiros
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu, por meio da Decisão SUPAS Nº 449 de 10 de março de 2026, o pedido da TRANSPORTADORA J.D.F. LTDA para obter um Termo de Autorização para operar no serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
O motivo central para a negativa foi a constatação de que as rotas (mercados) solicitadas pela empresa não estão autorizadas para a TRANSPORTADORA J.D.F. LTDA, conforme estabelece a Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Com a decisão, a empresa fica impedida de iniciar a operação nas linhas pleiteadas, mantendo a regulamentação vigente para o setor de transportes terrestres no país. A decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.