ANTT nega autorização para Transportadora J.D.F. operar transporte rodoviário interestadual de passageiros
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu, por meio da Decisão SUPAS Nº 472 de 11 de março de 2026, o pedido da Transportadora J.D.F. Ltda. para obter o Termo de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
O motivo central para a negativa foi a constatação de que os mercados específicos solicitados pela empresa não estão previstos nas autorizações já concedidas à Transportadora J.D.F. Ltda. A decisão cita a inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de dezembro de 2023, como base legal para o indeferimento.
Com a decisão, a empresa fica impedida de iniciar a operação nos itinerários que haviam sido pleiteados. O processo administrativo em questão é o de número 50505.014049/2026-84.
Para o público, essa publicação formaliza a manutenção das regras de outorga de serviços de transporte interestadual, garantindo que apenas empresas autorizadas para rotas específicas possam operar nelas, conforme a regulamentação vigente da ANTT.