ANTT nega autorização para Transportadora J.D.F. operar linhas interestaduais de passageiros
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da Transportadora J.D.F. Ltda. para obter o Termo de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada na última segunda-feira, 9 de março de 2026, por meio da Decisão Supas Nº 424.
O motivo central para o indeferimento é que os mercados específicos solicitados pela empresa não estão entre aqueles para os quais a Transportadora J.D.F. Ltda. possui autorização prévia. A ANTT fundamentou a decisão na inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece as regras para a operação desses serviços.
Com o indeferimento, a transportadora fica impedida de iniciar a operação nas rotas pleiteadas. A publicação desta decisão no Diário Oficial da União torna o ato imediatamente válido, conforme estabelecido no Art. 2º do documento.