ANTT nega autorização para TRANSPORTADORA J.D.F. LTDA operar transporte interestadual de passageiros
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de decisão do Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, indeferiu o pedido da TRANSPORTADORA J.D.F. LTDA para obter o Termo de Autorização para prestar serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
A decisão, datada de 6 de março de 2026, foi formalizada na Decisão SUPAS Nº 395 e está registrada no processo administrativo nº 50505.014064/2026-22. O indeferimento ocorreu porque os mercados específicos solicitados pela empresa não estão autorizados para ela, conforme estabelece a Resolução nº 6.033, de 2023.
Esta determinação entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. O ato administrativo afeta diretamente a capacidade operacional da TRANSPORTADORA J.D.F. LTDA de iniciar ou expandir suas rotas interestaduais de passageiros nos trechos pleiteados.