ANTT nega autorização para Riviera Transporte e Turismo operar serviço regular interestadual
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa RIVIERA TRANSPORTE E TURISMO LTDA. para obter o Termo de Autorização necessário à prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros em 27 de fevereiro de 2026.
O motivo central para o indeferimento é que os trechos ou mercados solicitados pela empresa não estão incluídos nas autorizações já concedidas à RIVIERA. A ANTT fundamentou a decisão na inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece as regras para a operação desses serviços.
Com a negativa, a RIVIERA TRANSPORTE E TURISMO LTDA. fica impedida de iniciar a operação nos serviços específicos que haviam sido pleiteados. A publicação desta decisão no Diário Oficial da União torna o ato imediatamente válido.