ANTT nega autorização para Riviera Transporte e Turismo operar linhas rodoviárias interestaduais
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa RIVIERA TRANSPORTE E TURISMO LTDA. para atuar no serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
A decisão, formalizada pela Decisão SUPAS Nº 364, de 27 de fevereiro de 2026, especifica que o indeferimento ocorreu porque os mercados de linhas solicitados pela empresa não são autorizados a ela, conforme estabelecido pela Resolução nº 6.033/2023.
O ato administrativo não afeta outras empresas ou usuários, restringindo-se apenas ao pleito específico da RIVIERA TRANSPORTE E TURISMO LTDA. A determinação passou a valer a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Para o cidadão, esta publicação confirma a manutenção das regras de autorização para a exploração de rotas interestaduais de ônibus, garantindo que apenas empresas habilitadas para trechos específicos possam operar.