ANTT nega autorização para Leal & Transporte operar serviço regular de passageiros interestadual
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa Leal & Transporte Agência de Viagem e Turismo Ltda. para obter o Termo de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada na Decisão SUPAS Nº 268, datada de 10 de fevereiro de 2026.
O motivo central para o indeferimento é que os mercados específicos solicitados pela empresa não estão autorizados para a requerente, conforme estabelecido na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. A decisão, que entra em vigor na data de sua publicação, impede a Leal & Transporte de iniciar a operação nas rotas pleiteadas.
Esta publicação oficial informa o resultado do processo administrativo de número 50505.007270/2026-86. Para o cidadão, a relevância reside no acompanhamento das regras que definem quais empresas podem operar no transporte interestadual de passageiros no país.