ANTT nega autorização para JOEL TRANSPORTE E TURISMO operar linhas interestaduais de passageiros
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa JOEL TRANSPORTE E TURISMO LTDA para prestar serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão, formalizada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros em 6 de março de 2026, impede a companhia de operar nas rotas solicitadas.
O motivo central para o indeferimento foi a inobservância à Resolução nº 6.033/2023. Segundo a ANTT, os mercados específicos que a empresa pleiteava não estavam autorizados para a requerente no momento da solicitação.
Com a decisão, a JOEL TRANSPORTE E TURISMO LTDA (CNPJ nº 07.607.986/0001-01) não poderá iniciar a operação dos serviços regulares interestaduais para os quais havia solicitado autorização, conforme consta no processo administrativo nº 50505.013955/2026-61.
Esta publicação oficial informa o público e os órgãos reguladores sobre a situação cadastral da empresa no setor de transporte rodoviário de passageiros, afetando a oferta de serviços em rotas interestaduais.