ANTT nega autorização para HUGO TRANSPORTES E TURISMO operar transporte rodoviário interestadual
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa HUGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA para obter um Termo de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros em 10 de março de 2026.
O motivo central para o indeferimento, conforme a Decisão Supas nº 454, é que os mercados específicos solicitados pela empresa não estão autorizados para ela, contrariando o que estabelece a Resolução nº 6.033, de dezembro de 2023.
Com a negativa, a HUGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA fica impedida de iniciar a operação nos itinerários interestaduais que haviam sido pleiteados no processo administrativo em questão. A decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Para o cidadão, essa publicação indica que a empresa não poderá oferecer novas linhas de ônibus interestaduais que estavam sob análise regulatória, mantendo o status quo dos serviços atualmente autorizados pela ANTT.