ANTT nega autorização para HUGO TRANSPORTES E TURISMO operar transporte rodoviário interestadual
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa HUGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA para obter o Termo de Autorização para prestar serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
A decisão, formalizada pela Decisão Supas nº 453, de 10 de março de 2026, aponta que o motivo do indeferimento é o fato de os mercados solicitados pela empresa não estarem autorizados a ela, conforme estabelecido pela Resolução nº 6.033, de 2023.
Com o indeferimento, a HUGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA fica impedida de iniciar a operação nos serviços interestaduais de passageiros que haviam sido pleiteados junto à agência reguladora.
Esta publicação no Diário Oficial da União informa o resultado do processo administrativo, sendo relevante para a empresa envolvida e para o setor de transportes, pois define quais empresas estão aptas a operar rotas específicas sob a regulação da ANTT.