ANTT nega autorização para HUGO TRANSPORTES E TURISMO prestar serviço rodoviário interestadual
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa HUGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA para obter o Termo de Autorização para operar no serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pela Decisão SUPAS Nº 392, datada de 6 de março de 2026.
O motivo central para o indeferimento é que os mercados específicos solicitados pela empresa não estão autorizados a serem explorados pela HUGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, conforme estabelecido na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
A determinação administrativa, que passa a valer a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, afeta exclusivamente a requerente, não impactando outros serviços ou empresas do setor.
Para o cidadão, essa publicação indica que a empresa em questão não está autorizada a iniciar novas linhas de ônibus interestaduais nos trechos pleiteados, mantendo a estrutura regulatória vigente para o transporte de passageiros no país.