ANTT nega autorização para FOX TRANSPORTE E TURISMO operar serviço rodoviário interestadual de passageiros
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa FOX TRANSPORTE E TURISMO LTDA para obter o Termo de Autorização para prestar serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros em 11 de março de 2026.
O motivo central para o indeferimento, conforme a Decisão SUPAS Nº 474, é que os mercados específicos solicitados pela empresa não estão incluídos nas autorizações já concedidas à FOX TRANSPORTE E TURISMO. A agência citou a inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de dezembro de 2023, como base legal para a negativa.
Essa determinação impede que a empresa, registrada sob o CNPJ nº 48.968.729/0001-82, inicie a operação nas rotas interestaduais pleiteadas sob o regime de autorização.
A publicação no Diário Oficial da União informa o público sobre a manutenção das regras de outorga de serviços de transporte, afetando diretamente os planos de expansão da transportadora no setor rodoviário interestadual.