ANTT nega autorização para Expresso Transamazônica operar transporte rodoviário interestadual de passageiros
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa EXPRESSO TRANSAMAZONICA LTDA para obter o Termo de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pela Decisão SUPAS Nº 423, datada de 9 de março de 2026.
O motivo central para o indeferimento é que os mercados específicos solicitados pela empresa não estão entre aqueles para os quais a EXPRESSO TRANSAMAZONICA LTDA possui autorização prévia. A decisão cita a inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que rege as autorizações setoriais.
Com o indeferimento, a empresa fica impedida de iniciar a operação nos itinerários pleiteados. Esta medida reforça o papel da ANTT na fiscalização e regulamentação das operações de transporte interestadual de passageiros no país, garantindo que apenas empresas habilitadas atuem nas rotas definidas.
A publicação desta decisão no Diário Oficial da União torna o ato imediatamente válido, impactando o planejamento operacional da transportadora.