ANTT nega autorização para Expresso São José realizar transporte rodoviário interestadual de passageiros
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa Expresso São José Ltda. para obter um Termo de Autorização (TAR) para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada na última quarta-feira, 23 de janeiro de 2026, por meio da Decisão Supas nº 162.
O motivo central para o indeferimento é que as rotas (mercados) solicitadas pela empresa não estão entre aquelas que são atualmente autorizadas para a Expresso São José Ltda. A análise da ANTT considerou a inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta a prestação desses serviços controlados pela agência.
O processo administrativo em questão é o de número 50505.003461/2026-79. Com a publicação desta decisão, o pedido da transportadora para operar nas linhas específicas foi negado, e a decisão entra em vigor imediatamente.
Para o cidadão, essa publicação informa sobre a manutenção das regras de autorização para o setor de transporte interestadual, garantindo que apenas empresas com as devidas permissões para rotas específicas possam operar, conforme a regulamentação vigente da ANTT.