ANTT nega autorização para ERA Transporte Turismo operar transporte rodoviário interestadual de passageiros
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa ERA Transporte Turismo Ltda para obter o Termo de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pela Decisão Supas nº 448, datada de 10 de março de 2026.
O motivo central para o indeferimento é que os mercados específicos solicitados pela empresa não estão autorizados para a requerente, conforme estabelecido na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. A decisão impede que a ERA Transporte Turismo inicie a operação nos itinerários pleiteados.
Esta publicação no Diário Oficial da União (DOU) oficializa a negativa administrativa, baseada no cumprimento das normas regulatórias vigentes da ANTT. A decisão entra em vigor na data de sua publicação.