ANTT nega autorização para ERA Transporte e Turismo operar serviço rodoviário interestadual de passageiros
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa ERA Transporte e Turismo Ltda. para obter o Termo de Autorização para prestar serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pela Decisão Supas nº 470, datada de 10 de março de 2026.
O motivo central para o indeferimento é que os mercados específicos solicitados pela empresa não estão autorizados para a ERA Transporte e Turismo, conforme estabelecido na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. A solicitação estava registrada sob o processo administrativo nº 50505.014089/2026-26.
Com a decisão, a empresa fica impedida de iniciar a operação nos itinerários que haviam sido pleiteados. A medida tem caráter administrativo e regulatório, visando garantir que as empresas de ônibus atuem apenas nos serviços para os quais possuem a devida permissão da agência reguladora.