ANTT nega autorização para ERA TRANSPORTE E TURISMO operar transporte rodoviário interestadual de passageiros
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa ERA TRANSPORTE E TURISMO LTDA. para obter o Termo de Autorização para prestar serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pela Decisão Supas nº 447, datada de 10 de março de 2026.
O motivo central para o indeferimento é que os mercados específicos solicitados pela empresa não estão autorizados para a requerente, conforme estabelecido na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. A agência reguladora baseou sua decisão em dispositivos legais que regem a concessão de autorizações para este tipo de serviço.
Com o indeferimento, a ERA TRANSPORTE E TURISMO LTDA. fica impedida de iniciar a operação nos itinerários interestaduais que haviam sido pleiteados junto à ANTT. A decisão entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.