ANTT nega autorização à Viação Marlim para operar novo serviço de transporte rodoviário interestadual
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da VIAÇÃO MARLIM LTDA. para obter o Termo de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, por meio da Decisão SUPAS Nº 310, publicada em 19 de fevereiro de 2026.
O motivo central para o indeferimento é que os mercados específicos solicitados pela empresa não estão incluídos nas autorizações vigentes da VIAÇÃO MARLIM LTDA. A ANTT fundamentou a decisão na inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece as regras para a outorga desses serviços.
Com o indeferimento, a empresa fica impedida de iniciar a operação nas rotas solicitadas no âmbito do processo administrativo nº 50505.007791/2026-33. A decisão passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Para o público, esta publicação indica que a Viação Marlim não começará a operar nas rotas pleiteadas, mantendo a estrutura atual de serviços autorizados para o transporte interestadual de passageiros.