ANTT nega autorização à Viação Marlim para operar transporte rodoviário interestadual de passageiros
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa VIAÇÃO MARLIM LTDA. para obter um Termo de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada na última segunda-feira, 10 de fevereiro de 2026.
O motivo central para o indeferimento, conforme consta na Decisão SUPAS Nº 273, é que os trechos ou mercados solicitados pela empresa não estão autorizados para a requerente. A ANTT fundamentou a decisão na inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece as regras para a outorga desses serviços.
Com a negativa, a VIAÇÃO MARLIM LTDA. fica impedida de iniciar a operação nos itinerários que havia pleiteado no processo administrativo nº 50505.007780/2026-53. A publicação desta decisão no Diário Oficial da União torna o ato imediatamente válido.
Esta ação regulatória visa garantir que apenas empresas que cumpram todos os requisitos legais e operacionais definidos pela agência possam atuar no setor de transporte interestadual, impactando a oferta de rotas disponíveis para os usuários.