ANTT nega autorização à Viação Diamante para operar transporte rodoviário interestadual de passageiros
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da VIAÇÃO DIAMANTE LTDA. para obter o Termo de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, por meio da Decisão Supas nº 283, publicada em 11 de fevereiro de 2026.
O motivo central para o indeferimento é que os trechos ou mercados solicitados pela empresa não estão previstos como autorizados para a VIAÇÃO DIAMANTE LTDA., conforme estabelece a Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. A decisão, que passa a valer a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, encerra o processo administrativo que tramitava sob o número 50505.008907/2026-51.
Esta determinação afeta diretamente a capacidade operacional da empresa no setor de transporte rodoviário interestadual. Para o cidadão, a relevância reside na manutenção das regras vigentes que regulamentam quem pode operar em determinadas rotas, visando a padronização e fiscalização dos serviços de ônibus entre estados.