ANTT nega autorização à TRANSPORTADORA J.D.F. LTDA para transporte interestadual de passageiros
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da TRANSPORTADORA J.D.F. LTDA para obter o Termo de Autorização para operar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão, formalizada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, foi publicada em 11 de março de 2026.
O motivo central para o indeferimento é que os mercados específicos solicitados pela empresa não estão autorizados para ela, conforme estabelecido na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. A decisão se baseia na análise do processo administrativo nº 50505.014053/2026-42.
Com a negativa, a TRANSPORTADORA J.D.F. LTDA fica impedida de iniciar a operação nas rotas pleiteadas sob o regime de autorização.
Esta publicação oficial informa o resultado do processo regulatório, afetando diretamente a capacidade operacional da transportadora em rotas interestaduais.