ANTT nega autorização à TRANSPORTADORA J.D.F. LTDA para serviço interestadual de passageiros
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da TRANSPORTADORA J.D.F. LTDA para operar como serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão, formalizada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros em 11 de março de 2026, impede a empresa de iniciar operações nas rotas solicitadas.
O motivo central para o indeferimento, conforme a Decisão Supas nº 479, é que os mercados de transporte pleiteados pela transportadora não estão autorizados para a empresa, em desacordo com o que estabelece a Resolução nº 6.033, de 2023.
Com a publicação desta decisão no Diário Oficial da União, a TRANSPORTADORA J.D.F. LTDA fica impedida de prestar o serviço solicitado. A medida afeta diretamente os planos de expansão da empresa no setor de transporte rodoviário interestadual de passageiros.