ANTT nega autorização à TRANSPORTADORA J.D.F. LTDA para transporte rodoviário interestadual de passageiros
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da TRANSPORTADORA J.D.F. LTDA para obter um Termo de Autorização para operar no transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
A decisão, formalizada pela Decisão SUPAS Nº 483, de 11 de março de 2026, especifica que o pedido foi negado porque os mercados de linhas solicitados pela empresa não estão autorizados a serem explorados pela TRANSPORTADORA J.D.F. LTDA.
O impedimento está fundamentado na inobservância do disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. A determinação da ANTT passa a valer a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Esta publicação oficial informa o público e os órgãos reguladores sobre a situação operacional da transportadora em relação às rotas interestaduais, impactando diretamente a possibilidade de a empresa iniciar os serviços pleiteados.