ANTT nega autorização à REALMAIA TURISMO E CARGAS LTDA. para transporte rodoviário interestadual
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa REALMAIA TURISMO E CARGAS LTDA. para obter um Termo de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada na última quarta-feira, 23 de janeiro de 2026, por meio da Decisão Supas Nº 157.
O motivo central para o indeferimento é que os mercados de transporte solicitados pela empresa não estão incluídos nas autorizações já concedidas à REALMAIA TURISMO E CARGAS LTDA. A determinação está em conformidade com o que estabelece a Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta a prestação desses serviços no país.
O processo administrativo em questão é o de número 50505.003215/2026-17. A decisão entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Para o cidadão, essa publicação confirma que a empresa não está autorizada a operar nas rotas específicas que havia solicitado, mantendo a estrutura regulatória vigente para o transporte interestadual de passageiros.