ANTT nega autorização à Joel Transporte e Turismo para serviço regular interestadual de passageiros
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa Joel Transporte e Turismo Ltda. para obter um Termo de Autorização para operar linhas regulares de ônibus entre estados. A decisão, formalizada pela Decisão Supas nº 417, de 9 de março de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União.
O motivo central para o indeferimento é que os trechos de mercado solicitados pela empresa não estão previstos como autorizados para a Joel Transporte e Turismo, conforme estabelece a Resolução nº 6.033, de 2023. A agência reguladora verificou a inobservância das normas vigentes para a concessão do serviço.
Esta determinação afeta diretamente os planos de expansão da empresa no setor de transporte rodoviário interestadual de passageiros. A decisão passa a valer a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.
Para o cidadão, essa publicação significa que a empresa em questão não poderá iniciar a operação nos mercados pleiteados, mantendo a estrutura atual de serviços autorizados pela ANTT para essas rotas.