ANTT nega autorização à JOEL TRANSPORTE E TURISMO para serviço regular interestadual de passageiros
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, decidiu pelo indeferimento do pedido de autorização da empresa JOEL TRANSPORTE E TURISMO LTDA. A decisão, formalizada pela Decisão Supas nº 409 de 9 de março de 2026, impede a companhia de prestar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
O motivo central para a negativa é que as rotas solicitadas pela empresa não estão autorizadas para ela, contrariando o que estabelece a Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta o setor.
Com o indeferimento, a JOEL TRANSPORTE E TURISMO LTDA (CNPJ nº 07.607.986/0001-01) fica impedida de iniciar a operação nos mercados específicos que havia pleiteado.
Essa medida visa garantir a conformidade das empresas com as normas vigentes, assegurando a regulação do transporte terrestre de passageiros em nível interestadual.