ANTT nega autorização à JOEL TRANSPORTE E TURISMO para serviço rodoviário interestadual de passageiros
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa JOEL TRANSPORTE E TURISMO LTDA para obter o Termo de Autorização para operar no transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pela Decisão Supas nº 408, datada de 9 de março de 2026.
O motivo apresentado para o indeferimento é que os mercados específicos solicitados pela empresa não estão autorizados para a JOEL TRANSPORTE E TURISMO LTDA. A determinação está em conformidade com o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece as regras para a concessão dessas autorizações.
Com a decisão, a empresa fica impedida de iniciar a prestação do serviço regular de transporte interestadual nos itinerários que haviam sido pleiteados no processo administrativo nº 50505.013956/2026-14.
Esta publicação no Diário Oficial da União informa oficialmente o resultado do processo administrativo, impactando diretamente o planejamento operacional da empresa requerente no setor de transporte rodoviário de passageiros entre estados.