ANTT nega autorização à JOEL TRANSPORTE E TURISMO para serviço regular interestadual
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa JOEL TRANSPORTE E TURISMO LTDA para obter um Termo de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros em 9 de março de 2026.
O motivo central para o indeferimento, conforme a Decisão SUPAS Nº 416, é que os mercados específicos solicitados pela empresa não estão autorizados para ela, configurando uma inobservância à Resolução nº 6.033, de dezembro de 2023.
Com a negativa, a JOEL TRANSPORTE E TURISMO LTDA fica impedida de iniciar a operação do serviço regular nos itinerários que haviam sido pleiteados. A publicação desta decisão no Diário Oficial da União torna o ato imediatamente válido.
Esta medida administrativa afeta diretamente a capacidade da empresa de expandir suas rotas de transporte de passageiros entre estados, mantendo a regulamentação vigente sobre a concessão de novos serviços no setor.