ANTT nega autorização à JOEL TRANSPORTE E TURISMO para serviço rodoviário interestadual
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa JOEL TRANSPORTE E TURISMO LTDA para obter o Termo de Autorização para prestar serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
A decisão, formalizada pela Decisão SUPAS Nº 385, de 6 de março de 2026, aponta que o motivo do indeferimento é que as rotas solicitadas pela empresa não estão autorizadas para ela, conforme estabelecido na Resolução nº 6.033/2023.
O processo administrativo em questão é o de número 50505.013953/2026-72. Com o indeferimento, a empresa fica impedida de iniciar a prestação do serviço nas linhas pleiteadas.
Para o cidadão, essa publicação informa sobre a manutenção das regras de autorização para o setor de transporte interestadual de passageiros, garantindo que apenas empresas habilitadas para rotas específicas possam operar nelas.