ANTT nega autorização à JOEL TRANSPORTE E TURISMO para serviço regular interestadual de passageiros
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa JOEL TRANSPORTE E TURISMO LTDA para obter um Termo de Autorização para operar no transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
A decisão, formalizada pela Decisão SUPAS Nº 379, de 6 de março de 2026, aponta que os mercados específicos solicitados pela empresa não estão autorizados para ela, contrariando o disposto na Resolução nº 6.033, de 2023.
Com o indeferimento, a JOEL TRANSPORTE E TURISMO LTDA fica impedida de iniciar a prestação do serviço regular solicitado nessas rotas interestaduais. A medida visa garantir a conformidade regulatória na operação do setor de transportes terrestres no país.