ANTT nega autorização à HUGO TRANSPORTES E TURISMO para serviço interestadual de passageiros
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa HUGO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI para obter um Termo de Autorização para operar no transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
A decisão, formalizada pela Decisão Supas nº 484, de 11 de março de 2026, impede a empresa de prestar o serviço regular solicitado sob o regime de autorização.
O motivo central para o indeferimento é que os mercados específicos pleiteados pela transportadora não estão entre aqueles autorizados para a empresa, conforme estabelecido pela Resolução nº 6.033, de 2023.
Esta publicação oficial informa o resultado do processo administrativo da empresa junto à agência reguladora, impactando diretamente sua capacidade de expansão ou início de novas rotas interestaduais de passageiros.