ANTT nega autorização à HUGO TRANSPORTES E TURISMO para serviço regular interestadual de passageiros
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa HUGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA para obter um Termo de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros em 9 de março de 2026.
O motivo central para o indeferimento, conforme a Decisão Supas nº 439, é que os mercados específicos solicitados pela empresa não estão autorizados para ela, contrariando o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Com a negativa, a HUGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA fica impedida de operar nas rotas interestaduais que haviam sido pleiteadas no processo administrativo em questão. A decisão entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Esta publicação oficial informa o público e o setor de transportes sobre a manutenção das regras de autorização para a exploração de linhas interestaduais de passageiros, garantindo que apenas empresas habilitadas para rotas específicas possam operar.