ANTT nega autorização à Hugo Transportes e Turismo para serviço rodoviário interestadual de passageiros
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa HUGO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI para operar no serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão, formalizada pela Decisão Supas nº 486, de 11 de março de 2026, impede a emissão do Termo de Autorização solicitado.
O motivo central para o indeferimento é que os mercados específicos que a empresa pleiteava não estão autorizados para ela, conforme estabelece a Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. A ANTT citou a inobservância desta resolução como base legal para a negativa.
Esta publicação reforça o processo regulatório da agência para a concessão de serviços de transporte interestadual. Para o cidadão, a decisão garante que apenas empresas que cumprem integralmente as normas vigentes possam operar linhas de ônibus entre estados, mantendo a padronização e a fiscalização dos serviços oferecidos.