ANTT nega autorização à HUGO TRANSPORTES E TURISMO para serviço interestadual de passageiros
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu, por meio da Decisão SUPAS Nº 375 de 6 de março de 2026, o pedido da empresa HUGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA para operar no transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
O pedido, registrado sob o processo nº 50505.014644/2026-10, foi negado porque os mercados específicos solicitados pela empresa não estão autorizados para ela, conforme estabelece a Resolução nº 6.033, de 2023, da agência reguladora.
Esta decisão impede que a HUGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA inicie a prestação do serviço regular interestadual pleiteado sob o regime de autorização.
O ato administrativo visa manter a regulamentação e a ordem nos serviços de transporte terrestre de passageiros, garantindo que apenas as empresas habilitadas para rotas específicas possam operar nelas.