ANTT nega autorização à Expresso Transamazonica para serviço regular de transporte interestadual
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa Expresso Transamazonica Ltda. para obter um Termo de Autorização para operar no serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pela Decisão SUPAS Nº 413, datada de 9 de março de 2026.
O motivo central para o indeferimento é que os mercados específicos solicitados pela empresa não estão autorizados para ela, conforme estabelecido na Resolução nº 6.033, de dezembro de 2023. A ANTT citou a inobservância dessa resolução como base legal para a recusa do pleito.
Com a publicação desta decisão no Diário Oficial da União, o indeferimento passa a vigorar imediatamente. Isso significa que a Expresso Transamazonica não poderá iniciar ou manter a operação nos itinerários que haviam sido solicitados sob este regime de autorização.
Para o público, esta publicação informa sobre a manutenção das regras de outorga de serviços de transporte rodoviário interestadual, afetando diretamente a oferta de rotas que poderiam ser operadas pela empresa em questão.