ANTT nega autorização à ERA TRANSPORTE TURISMO para serviço regular de passageiros interestadual
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa ERA TRANSPORTE TURISMO LTDA para operar como serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
A decisão, formalizada pela Decisão SUPAS Nº 390, de 6 de março de 2026, impede a emissão do Termo de Autorização solicitado pela empresa, registrada sob o CNPJ nº 19.167.513/0001-10.
O motivo apresentado para o indeferimento é que os mercados específicos que a empresa pleiteava não estão autorizados para ela, conforme estabelece a Resolução nº 6.033/2023 da agência reguladora.
Esta determinação entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União, impedindo que a requerente inicie a prestação do serviço nas rotas desejadas. A medida afeta a capacidade da empresa de expandir suas operações no setor de transporte rodoviário interestadual.