ANTT nega autorização à Catarinense Viagens para operar novas linhas de transporte interestadual
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa Catarinense Agência de Viagens Ltda. para obter Termos de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros em 21 de janeiro de 2026.
O motivo central para o indeferimento é que os mercados específicos solicitados pela empresa não estão previstos nas autorizações já concedidas à Catarinense Viagens. A decisão cita a inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de dezembro de 2023, que estabelece as regras para a concessão desses serviços.
Essa medida reforça o papel regulatório da ANTT na fiscalização e controle das rotas operadas por empresas de ônibus no âmbito interestadual. Para o cidadão, isso significa que a empresa não poderá iniciar a operação nas rotas pleiteadas até que cumpra os requisitos regulatórios estabelecidos pela Agência.