ANTT nega autorização à Catarinense Viagens para operar novas linhas de transporte rodoviário interestadual
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa Catarinense Agência de Viagens Ltda. para obter um Termo de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros em 21 de janeiro de 2026.
O motivo central para o indeferimento é que os mercados específicos solicitados pela empresa não estão previstos ou autorizados para a Catarinense Viagens, conforme estabelecido pela Resolução nº 6.033, de 2023, da própria agência reguladora.
Com a decisão, a empresa fica impedida de iniciar a operação nas rotas pleiteadas, mantendo-se a estrutura de regulação da ANTT sobre a concessão de novos serviços interestaduais.
Esta publicação no Diário Oficial da União informa o público e os órgãos reguladores sobre a manutenção das regras operacionais vigentes para o setor de transporte rodoviário de passageiros no país.