ANTT nega autorização à Catarinense Agência de Viagens para serviço regular interestadual
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa CATARINENSE AGENCIA DE VIAGENS LTDA. para obter Termos de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros em 21 de janeiro de 2026.
O motivo central para o indeferimento é que os trechos ou mercados solicitados pela empresa não estão autorizados para a requerente, conforme estabelecido na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. A decisão, registrada no processo nº 50505.003238/2026-21, passa a valer a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Para o cidadão, esta publicação informa sobre a manutenção das regras de outorga de serviços de transporte interestadual. O indeferimento significa que a empresa não poderá operar as rotas solicitadas sob o regime de autorização neste momento, impactando a oferta de novos serviços de ônibus entre estados.