O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido de autorização solicitado pela empresa Viação Amarelinho Transporte de Passageiros Ltda. (CNPJ 33.698.981/0001-41) para operar mercados de transporte rodoviário.

A decisão, formalizada pela Decisão Supas nº 165, de 23 de janeiro de 2026, aponta que o indeferimento ocorreu devido à inobservância dos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Este ato administrativo foi emitido em cumprimento a uma decisão judicial proferida nos autos da Apelação Cível nº 1001519-70.2024.4.01.3400. A determinação impede que a Viação Amarelinho inicie a operação nos trechos que haviam sido solicitados.

A publicação no Diário Oficial da União torna a decisão imediatamente válida, afetando os planos operacionais da empresa no setor de transporte rodoviário de passageiros.