O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido de autorização para a Viação Amarelinho Transporte de Passageiros Ltda. (CNPJ 33.698.981/0001-41) operar os mercados solicitados.

A decisão, formalizada pela Decisão Supas nº 164, de 23 de janeiro de 2026, aponta que a empresa não observou o disposto nos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033/2023.

O indeferimento também leva em consideração processos administrativos e uma decisão judicial específica (Apelação cível nº 1001519-70.2024.4.01.3400) relacionados ao caso.

Com a publicação desta decisão, a Viação Amarelinho fica impedida de iniciar a operação nos mercados de transporte rodoviário de passageiros que havia solicitado à agência reguladora.