A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deferiu o pedido da Viação Amarelinho Transporte de Passageiros Ltda. para operar a linha de ônibus interestadual entre Brasília (DF) e Ponta Porã (MS). A decisão, datada de 5 de dezembro de 2025, determina que a autorização ocorra na condição de "sub judice", ou seja, sujeita a uma decisão judicial anterior.
O ato administrativo também tratou de uma impugnação apresentada pela ABRITTC - Associação Brasileira Interestadual de Turismo, Transportes Terrestres e de Carga. A ANTT conheceu a contestação, mas a negou no mérito, mantendo a autorização para a empresa solicitante.
A autorização abrange a operação da linha principal e diversas seções intermediárias listadas em anexo, conectando cidades de Goiás (GO), Mato Grosso do Sul (MS) e o Distrito Federal (DF). Entre os trechos autorizados estão rotas partindo de Anápolis/GO e Acreúna/GO com destino a Campo Grande/MS e Dourados/MS, além de trechos partindo de Brasília/DF para diversas cidades sul-mato-grossenses.
Esta publicação oficializa a permissão para a Viação Amarelinho iniciar ou manter a prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual nessas rotas, embora a operação esteja vinculada ao andamento do processo judicial mencionado. Cidadãos que utilizam ou pretendem utilizar essas linhas devem estar cientes da condição legal sob a qual o serviço será prestado.