A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu, por meio da Decisão SUPAS Nº 427 de 9 de março de 2026, o pedido da TRANSPORTADORA J.D.F. LTDA para obter o Termo de Autorização para o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

O indeferimento foi motivado pelo fato de que as rotas ou mercados solicitados pela empresa não estão incluídos nas autorizações já concedidas à TRANSPORTADORA J.D.F. LTDA. A decisão cita a inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, como base legal para a negativa.

Com a decisão, a empresa fica impedida de iniciar a operação nos serviços específicos que foram pleiteados no processo administrativo nº 50505.014063/2026-88. A medida afeta diretamente a capacidade da transportadora de expandir suas operações no segmento de passageiros entre estados.

Para o público em geral, esta publicação formaliza a manutenção das regras de autorização para o setor de transporte rodoviário, garantindo que apenas empresas com as devidas permissões para rotas específicas possam operar, conforme regulamentação vigente da ANTT.