ANTT indefere pedido da JOEL TRANSPORTE E TURISMO LTDA para operar linhas rodoviárias interestaduais
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa JOEL TRANSPORTE E TURISMO LTDA para obter o Termo de Autorização para prestar serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
A decisão, formalizada pela Decisão SUPAS Nº 407, de 9 de março de 2026, aponta que o motivo do indeferimento é o fato de os mercados solicitados pela empresa não estarem autorizados a ela, conforme estabelecido na Resolução nº 6.033/2023.
O processo administrativo em questão é o de número 50505.013965/2026-05. Com o indeferimento, a empresa fica impedida de iniciar a prestação dos serviços de transporte interestadual para as rotas pleiteadas.
Esta publicação no Diário Oficial da União informa oficialmente a não concessão da autorização, afetando os planos de expansão da empresa no setor de transporte rodoviário de passageiros entre estados.