ANTT indefere pedido da HUGO TRANSPORTES E TURISMO para operar linhas rodoviárias interestaduais
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa HUGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA para obter o Termo de Autorização para prestar serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
A decisão, formalizada pela Decisão SUPAS Nº 461, de 10 de março de 2026, impede a empresa de operar nos mercados específicos que foram solicitados.
O motivo apresentado para o indeferimento é que os mercados pleiteados pela transportadora não estão autorizados para a empresa, conforme estabelece a Resolução nº 6.033, de 2023. A determinação passa a valer a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Esta publicação oficial informa o público e os órgãos reguladores sobre a não concessão da autorização, afetando diretamente a capacidade operacional da empresa nos trechos solicitados.