ANTT indefere pedido da HUGO TRANSPORTES E TURISMO para operar transporte rodoviário interestadual
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa HUGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA para obter o Termo de Autorização para prestar serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros em 9 de março de 2026.
O motivo central para o indeferimento é que os mercados de linhas solicitados pela empresa não estão autorizados a serem explorados pela HUGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA. A determinação está em conformidade com o que estabelece a Resolução nº 6.033, de dezembro de 2023, da agência reguladora.
Com a decisão, a empresa fica impedida de iniciar a operação nos serviços de transporte interestadual de passageiros que haviam sido pleiteados junto à ANTT, conforme consta no processo administrativo nº 50505.014640/2026-31.
Esta publicação no Diário Oficial da União informa o público sobre a manutenção das regras de autorização para empresas que desejam atuar no setor de transporte rodoviário interestadual de passageiros no país.