ANTT indefere pedido da Hugo Transportes e Turismo para operar transporte rodoviário interestadual
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa HUGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA (CNPJ 21.310.213/0001-90) para obter um Termo de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros por meio da Decisão Supas Nº 488, datada de 11 de março de 2026.
O motivo central para o indeferimento é que as rotas ou mercados solicitados pela empresa não estão autorizados para ela, conforme estabelecido na Resolução nº 6.033, de 2023. A decisão impede que a HUGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA inicie a operação nos trechos que haviam sido pleiteados.
Esta publicação no Diário Oficial da União oficializa a negativa do órgão regulador, impactando diretamente os planos de expansão da empresa no setor de transporte interestadual de passageiros. A decisão entra em vigor a partir da data de sua publicação.