ANTT indefere pedido da HUGO TRANSPORTES E TURISMO para operar linhas interestaduais de passageiros
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa HUGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA para obter o Termo de Autorização para prestar serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada na Decisão SUPAS Nº 414, datada de 9 de março de 2026.
O motivo central para o indeferimento é que os mercados de linhas solicitados pela empresa não estão autorizados a serem operados pela HUGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA. A determinação está em conformidade com o que estabelece a Resolução nº 6.033, de 2023, da agência reguladora.
Com a decisão, a empresa fica impedida de iniciar a operação nos trechos específicos que haviam sido pleiteados. Este tipo de ato administrativo visa garantir a regulamentação e a organização do setor de transportes terrestres no âmbito interestadual, assegurando que apenas empresas habilitadas explorem as rotas definidas.
A publicação desta decisão no Diário Oficial da União (DOU) torna o ato oficial e válido a partir da data de sua publicação.