ANTT indefere pedido da FOX TRANSPORTE E TURISMO para operar linhas rodoviárias interestaduais
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa FOX TRANSPORTE E TURISMO LTDA para obter o Termo de Autorização para prestar serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pela Decisão SUPAS Nº 481, datada de 11 de março de 2026.
O motivo apresentado para o indeferimento é que os mercados específicos solicitados pela empresa não estão autorizados para a requerente, conforme estabelecido na Resolução nº 6.033, de dezembro de 2023. A decisão, que entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, afeta a possibilidade de a FOX TRANSPORTE E TURISMO operar nas rotas pleiteadas.
Esta publicação oficializa a negativa da agência reguladora para a expansão das operações da empresa no setor de transporte interestadual de passageiros, baseando-se no cumprimento das normas vigentes que definem as permissões de mercado.